A herança deixada por uma pessoa que morreu nem sempre é somente dinheiro e bens materiais. Em alguns casos, o falecido também deixa as dívidas contraídas durante a vida. Quando isso acontece, como os herdeiros devem pagá-las: com recursos próprios ou com o patrimônio deixado pelo morto? E nos casos em que a pessoa deixa apenas dívidas?
O Código Civil Brasileiro estabelece que o herdeiro não deve pagar as dívidas com recursos próprios. Elas devem ser pagas com os bens e com o dinheiro disponibilizados pelo familiar falecido. Se a pessoa só deixou dívidas, elas devem ser perdoadas. Após o falecimento, é aberta uma ação judicial – chamada de Inventário -, documentação que define uma lista de dívidas e bens. A partir de então, os credores devem se apresentar e se habilitar para receber o valor da dívida. Se, pelo valor total dos bens deixados, não é possível pagar todas as dívidas, é o juiz quem determina a prioridade de pagamento, segundo os critérios de habilitação.
• Linha sucessória: existem dois tipos de herança: a legítima e a testamental. Na herança legítima, quem primeiro têm direito aos bens são os filhos e cônjuges, seguidos pelos pais, irmãos, primos, sobrinhos e tios, nessa ordem. Em caso de herança via testamento, a pessoa só pode deixar até 50% dos bens para aqueles que não são parentes sucessíveis. Em alguns casos, os herdeiros podem fazer o chamado “inventário negativo”. Essa ação visa limpar a memória do morto, através da elaboração de um documento que afirma que o familiar falecido não deixou nenhum patrimônio e que os herdeiros não têm como arcar com as dívidas. Apesar de previsto pela lei, essa atitude é pouco comum.
• Serviço: saiba mais sobre o assunto a partir do Artigo 1.784 do Código Penal Brasileiro.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075
Fonte: Tribuna do Ceará. "Quem deve pagar as dívidas deixadas como herança por um titular morto?" (texto editado). Por: Felipe Lima e Thamiris Treigher. http://bit.ly/1SXQNCl