Notícias

Quem deve pagar as dívidas deixadas como herança por um familiar que faleceu?

A herança deixada por uma pessoa que morreu nem sempre é somente dinheiro e bens materiais. Em alguns casos, o falecido também deixa as dívidas contraídas durante a vida. Quando isso acontece, como os herdeiros devem pagá-las: com recursos próprios ou com o patrimônio deixado pelo morto? E nos casos em que a pessoa deixa apenas dívidas?

 

O Código Civil Brasileiro estabelece que o herdeiro não deve pagar as dívidas com recursos próprios. Elas devem ser pagas com os bens e com o dinheiro disponibilizados pelo familiar falecido. Se a pessoa só deixou dívidas, elas devem ser perdoadas. Após o falecimento, é aberta uma ação judicial – chamada de Inventário -, documentação que define uma lista de dívidas e bens. A partir de então, os credores devem se apresentar e se habilitar para receber o valor da dívida. Se, pelo valor total dos bens deixados, não é possível pagar todas as dívidas, é o juiz quem determina a prioridade de pagamento, segundo os critérios de habilitação.

 

• Linha sucessória: existem dois tipos de herança: a legítima e a testamental. Na herança legítima, quem primeiro têm direito aos bens são os filhos e cônjuges, seguidos pelos pais, irmãos, primos, sobrinhos e tios, nessa ordem. Em caso de herança via testamento, a pessoa só pode deixar até 50% dos bens para aqueles que não são parentes sucessíveis. Em alguns casos, os herdeiros podem fazer o chamado “inventário negativo”. Essa ação visa limpar a memória do morto, através da elaboração de um documento que afirma que o familiar falecido não deixou nenhum patrimônio e que os herdeiros não têm como arcar com as dívidas. Apesar de previsto pela lei, essa atitude é pouco comum.

 

• Serviço: saiba mais sobre o assunto a partir do Artigo 1.784 do Código Penal Brasileiro.

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: Tribuna do Ceará. "Quem deve pagar as dívidas deixadas como herança por um titular morto?" (texto editado). Por: Felipe Lima e Thamiris Treigher. http://bit.ly/1SXQNCl

contato

Atendimento personalizado em São Paulo e em todo território nacional.

Preencha o formulário para entrar em contato, tirar dúvidas sobre serviços, expressar suas críticas e comentários ou simplesmente para deixar-me uma mensagem. O sigilo será sempre respeitado. Você também poderá visitar o escritório e interagir com as redes sociais Ana Brocanelo, acessando os links abaixo.

Por favor, escreva seu nome corretamente. Por favor, escreva seu telefone corretamente. Por favor, escreva o assunto corretamente.
Por favor, escreva sua mensagem corretamente.

Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Obrigada ! Seu E-mail foi enviado com sucesso.
Ocorreu um falha no envio do seu email. Por favor, avise-nos se continuar acontecendo. Obrigada.

São Paulo

Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 680. 14° andar. Cj: 143

Jardim Paulista. São Paulo - SP. CEP: 01403-000