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Interdição é o nome que se dá ao processo judicial no qual um juiz analisa o nível de compreensão de uma pessoa adulta e decide se ela pode ou não praticar sozinha atos da vida civil, ou se precisará de apoio para isso.

 

As pessoas a partir dos 18 anos podem praticar sozinhas todos os atos da vida civil, tais como comprar e vender imóveis, casar, trabalhar, etc. Se, por algum motivo, as pessoas idosas, com deficiência intelectual e mental, dependentes químicos, com 18 anos ou mais, não tiverem o discernimento necessário para praticar algum ato da vida civil, principalmente o que põe em risco as suas finanças e patrimônio, elas poderão ser interditadas e apoiadas nas decisões pelo curador.

 

O Código Civil brasileiro, no artigo 1.767, traz uma lista das pessoas que estão sujeitas à interdição e dentre elas estão as pessoas com deficiência intelectual e com deficiência mental que não têm completo discernimento e/ou não conseguem exprimir a sua vontade. A própria pessoa, segundo o artigo 1.780, também poderá solicitar ao juiz um curador para cuidar de todos ou alguns de seus negócios ou bens.

 

A Drª. Ana Brocanelo conversa com Sérgio Duarte, jornalista e âncora do programa Direito Civil da Rádio Justiça, sobre esse tema.

 

Ouça ao podcast!

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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