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• O que é Alienação Parental?

É o ato deliberado ou não de, após o divórcio, um dos cônjuges jogar os filhos contra o outro, denegrindo sua imagem e o desvalorizando em vários aspectos. Em geral, isso acontece quando essa pessoa não conseguiu elaborar o luto da separação e desencadeia um processo de destruição, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Esse termo foi proposto em 1985 pelo Dr. Richard Gardner para classificar os casos em que um dos cônjuges tem como meta principal romper definitivamente os laços afetivos dos filhos com o cônjuge alienado.

 

• Como essa alienação acontece?

De diversas formas. Citemos algumas: interferindo nas visitas (com pretextos de que a criança esta dormindo, doente, com visitas em casa, vai sair porque tem compromissos agendados ou simplesmente porque não quer sair com o outro), mudança repentina e sem fundamento de cidade, atacando a moral e a imagem do outro, obrigando o filho a escolher entre um ou outro, fazendo-o tomar uma atitude de conflito, sugerindo que o outro progenitor é alguém perigoso, criticando a competência profissional e financeira do outro, emitindo falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool, omitindo deliberadamente informações sobre assuntos relevantes a respeito dos filhos para o ex-cônjuge, dentre outros.

 

• Perfil psicológico de quem age assim:

Geralmente, quem assim age são pessoas que em sua história familiar foram privadas da possibilidade de reconhecerem a existência do outro como sujeito e com isso não aprenderam a respeitá-lo como possuidor de um espaço psíquico e emocional. São crianças grandes que ao se verem privadas de seus “brinquedos”, fazem birra e jogam sujo, tentando alcançar, a qualquer preço, aquilo que querem, sem se importar com as consequências.

 

• Como se sentem os filhos nesse contexto?

A ambiguidade de sentimentos está sempre presente nesses filhos. De um lado a raiva e de outro o amor. Isso por ambos os pais. O resultado não poderia ser outro senão a culpa de forma devastadora. Culpa por não conseguir expressar seus sentimentos de forma natural e por não conseguir dizer não muitas vezes em que sente essa vontade. Desamparo é algo que se dá como consequência desse turbilhão de sentimentos. Desamparo e profunda dor.

 

• Consequências psicológicas na vida desses filhos:

Baixa auto estima, dificuldade em dizer não pelo medo de perder o objeto do seu amor, dificuldade em estabelecer relações afetivas estáveis, utilização da mentira como algo necessário para se conseguir sempre o que se quer, tendência à depressão e ao alcoolismo como formas de se livrar de uma culpa que os perseguem, distúrbios psicológicos como pânico, depressão e ansiedade.

 

• Causas da Alienação Parental:

– A solidão a que se vê renegado um dos cônjuges após a separação, em especial se não tem familiares próximos, não querendo assim, abrir mão da presença dos filhos em tempo integral;

 

– Falta de confiança (fundada ou infundada) no ex-cônjuge para cuidar dos filhos;

 

– Desejo de ter o amor dos filhos só para si;

 

– Ódio nutrido pelo ex-cônjuge;

 

– Julgamento de que o ex-cônjuge seja indigno do amor dos filhos;

 

– Não querer que quem venha a se relacionar com o ex-cônjuge compartilhe da companhia e receba afeto dos filhos do ex casal.

 

• Graus da Alienação Parental:

- Leve: quando as dificuldades estão apenas se iniciando de forma sorrateira;

 

- Moderada: quando os artifícios de exclusão de um dos genitores começam a se intensificar;

 

- Grave: quando os filhos passam a ter “pânico” pelo genitor alienado. Nesses casos, há a necessidade de se contar com o beneplácito do Poder Judiciário. E em alguns casos, os juízes chegam a cancelar o regime de visitas, que é o que basta para que a Alienação Parental se instale em caráter definitivo.

 

• O que é Síndrome de Alienação Parental?

É a sequela psicológica que sente a pessoa mais prejudicada: o filho deste casal. São as dores, as angústias e o tormento vividos por quem se encontra no meio dessa verdadeira guerra de egos feridos e repletos de ressentimentos. Em geral, crianças mais velhas opõem mais resistência à pressão do genitor alienante, pois possuem mais independência e vontade própria.

 

• Quando surgiu a Alienação Parental?

Antigamente, os papéis na sociedade e na família eram muito bem definidos. A mulher era a única responsável pela educação dos filhos e ao pai cabia prover financeiramente a família. Isto acontecia até mesmo nos casais separados. Os tempos, no entanto, mudaram e com eles mudaram também os papéis. A partir do momento em que o pai passou a querer participar mais da educação dos filhos e, em especial, com o surgimento guarda compartilhada, numa separação, a mulher passou a se sentir ameaçada no que diz respeito ao amor dos filhos, que antes, ela via como algo só seu. E aí começaram os problemas.

 

• Reflexões finais:

Alienação Parental por ser um assunto que atinge não só ao ex-casal como também toda a família passou a ser um problema social, pois, silenciosamente, traz sérias consequências, até mesmo para as futuras gerações. Ela fere direta e covardemente o direito fundamental da criança da convivência familiar saudável, mesmo sendo ela filha de pais separados. Até porque não existe “ex-pai”, nem existe “ex-mãe”.

 

Tal alienação só ocorre porque, na verdade, para o genitor alienante, o casamento não acabou. Para esse, a relação continua mesmo que de forma patológica, pois ele se encontra preso no passado. Engana-se redondamente quem acredita que o ódio seja o oposto do amor. A energia é a mesma, só que em sentidos opostos. Acabou o amor e no lugar dele, nasceu o rancor.

 

Filho, se querendo ou não, é um sinal evidente de que houve uma relação entre duas pessoas (por mais que tal lembrança traga dor e arrependimento). E filho precisa e merece amar e conviver com os dois pais, sem precisar se dividir entre eles. Exigir exclusividade do amor dos filhos é retalhar o emocional de quem nos é mais importante na vida.

 

Deixar o passado no passado e seguir em frente, recolhendo experiências do que vivemos é certamente a forma mais inteligente e saudável de se viver. Deixemos também que nossos filhos tenham o direito de pensar com suas próprias cabeças e façam eles mesmos as suas próprias escolhas. Isso sim é respeitá-los em suas individualidades e demonstrarmos o quanto amamos. Até porque, ninguém, seja pai ou mãe, perde o lugar que lhe é devido no coração de um filho que se sente verdadeiramente respeitado e amado.

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte (Texto): Portal Papo de Mãe. "Alienação Parental: ato de imaturidade, vingança e desamor". Por Solange Mello". http://bit.ly/1PDUFIN

Fonte (Vídeo): Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC. "Alienação Parental". http://bit.ly/1SL8yoF

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