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Mulher teve fotos íntimas divulgadas pelo ex-namorado e será indenizada por danos morais.

Por ter divulgado fotos íntimas da ex-namorada Juliana, Roberto (nomes fictícios) deverá pagar R$ 14 mil de indenização por danos morais. A decisão que determinou o pagamento da indenização foi obtida pela Defensoria Pública de SP na cidade de São José dos Campos, após Juliana ter procurado a instituição relatando ter sofrido diversos problemas em razão da divulgação das fotos que enviou a Roberto na época em que ainda eram namorados.

 

Segundo consta no processo, Juliana e Roberto mantiveram um relacionamento amoroso por cerca de 11 meses, porém em junho de 2014, Juliana decidiu terminar o namoro. Roberto, no entanto, não aceitou o término e, por diversas vezes, ameaçou-a dizendo que, "caso ela não reatasse o relacionamento, publicaria fotos íntimas dela na internet". Diante da negativa em retomar o namoro, Roberto criou um perfil falso no Facebook, por meio do qual divulgou fotos íntimas de Juliana, algumas com conteúdo de nudez explícita. Ele também disseminou as imagens a amigos e familiares de Juliana por meio do aplicativo Whatsapp.

 

Juliana cancelou suas páginas em redes sociais e foi obrigada a trocar o número de seu telefone, uma vez que passou a ser assediada por pessoas que sequer conhecia. Ela também precisou ausentar-se das aulas da faculdade que frequentava, passou a evitar contato com seus familiares - por sentir-se ridicularizada pelo ocorrido, e começou a apresentar sintomas de depressão.

 

De acordo com o Defensor Público Julio Camargo de Azevedo, que atuou no caso, a atitude de Roberto violou direitos constitucionais como a vida privada, intimidade, honra e imagem de Juliana. “Esta decisão é paradigmática em razão de sua função pedagógica. É o Poder Judiciário deixando claro que há consequências jurídicas para aquele que pratica a chamada “pornografia da vingança”. Essa prática, infelizmente comum na era digital, vem causando danos à dignidade, à intimidade, à honra, à imagem e até mesmo à vida de mulheres e meninas Brasil afora. Importante uma postura firme do Sistema de Justiça em relação a isso”.

 

Na decisão, o Juiz Matheus Amstalden Valarini, da 3ª Vara Cível de São José dos Campos, apontou que nada justificava as ações praticadas ex-namorado e ressaltou que "a exposição de retratos íntimos dá azo a sensações bastante desagradáveis. Traz vergonha, humilhação, tristeza. (...) Revela-se censurável a ação de repassar a terceiros fotografias de pessoa despida, violando sua imagem. Muito mais quando as imagens são enviadas em razão da confiança depositada". Dessa forma, determinou que Roberto pague a Juliana, a título de indenização por danos morais, 15 salários mínimos (cerca de R$ 14 mil).

 

Cartilha da Defensoria Pública discute Cyberbullying:

O Cyberbullying é uma uma agressão psicológica provocada de forma intencional por repetidas vezes no meio virtual – e que, muitas vezes, envolve a sexualidade da vítima, tentando cerceá-la e ridicularizá-la pela exposição.

 

Para abordar o assunto e dar orientações sobre como usar a internet com mais segurança, a Defensoria elaborou a cartilha “Você sabe o que é Cyberbullying?”, com informações, dicas práticas e canais de denúncias.

 

O envio de fotos e vídeos íntimos sem autorização do destinatário (“sexting”), a exposição na internet de imagens íntimas de ex-parceiros sem consentimento – pornografia de vingança (“revenge porn”) – e a perseguição persistente por meio virtual (“cyberstalking”) são exemplos de casos em que essa violência envolve a sexualidade da vítima. Algumas práticas associadas ao cyberbullying podem, inclusive, ser caracterizadas como crime.

 

A cartilha foi produzida em parceria entre o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria e o coletivo MinasNerds, com apoio da Escola da Defensoria Pública (Edepe). O material inclui uma história em quadrinhos de uma jovem que foi vítima de pornografia de vingança.

 

Para realizar o download da Cartilha "Você sabe o que é Cyberbullying?", clique aqui.

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte Texto: Defensoria Pública de São Paulo. "Mulher que teve fotos íntimas divulgadas pelo ex-namorado será indenizada por danos morais, após ação da Defensoria Pública’". http://bit.ly/2rmClA4

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