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Meus pais podem me deserdar pela minha identidade de gênero ou orientação sexual?

Não. A deserdação só é possível nos casos expressos da Lei (nos termos dos arts. 1.962 e 1.963 do Código Civil). Deserdar um filho ou filha pela sua identidade de gênero ou orientação sexual (LGBTQIA+), é ilegal.

 

A deserdação, que é obrigatoriamente feita através de testamento, pode ocorrer somente diante de condições específicas que estão previstas na lei brasileira. Um filho só pode ser excluído se praticar algum ato que a lei denomina reprovável, uma ação criminosa contra a figura dos pais (pai ou mãe), como por exemplo:

 

• Atentado ou tentativa de homicídio contra os pais ou cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente dos pais;

 

• Atentado - injúria grave - contra a honra dos pais ou do cônjuge ou companheiro dos pais;

 

• Praticar ofensa física contra os pais;

 

• Deixar de prestar assistência durante uma enfermidade, caso os pais tenham doença grave.

 

Desta forma, por um pai ou uma mãe não aceitar a identidade de gênero ou orientação sexual do filho ou filha, não é suficiente ou efetivo para configurar uma deserdação e será considerado inválido pelo juiz.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

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