Notícias

Lei de combate ao bullying completa um ano de vigência.

Há seis anos, em 7 de abril de 2011, 12 crianças foram assassinadas a tiros na Escola Tasso da Silveira, no Rio de Janeiro. A tragédia, que ficou conhecida como massacre de Realengo, trouxe à tona o problema do bullying e motivou a aprovação pelo Senado de um projeto para instituir o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola.

 

Relatos informaram que atirador teria sofrido perseguição sistemática no período em que estudou no colégio. O projeto de lei da Câmara (PLC) 7/2014 que deu origem à Lei 13.277/2016 foi aprovado de maneira simbólica pelo Plenário do Senado em 7 de abril do ano passado em memória às vítimas do massacre. Este é o primeiro ano em que a lei está em vigor.

 

Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que foi relatora do projeto no Senado, a data da pior tragédia já ocorrida no país relacionada a esse problema tem que ser vista como um reforço no combate à violência nas escolas:

 

- Dias como esse são importantes porque você alerta para aquele problema específico. Meninos e meninas em sua inocência acabam praticando bullying sem se dar conta disso. E isso vai se reproduzindo durante a adolescência, passando pela juventude e chegando até a fase adulta. Esse problema deve ser analisado sob todos os aspectos - avaliou a senadora.

 

Estudantes dizem mais praticar do que sofrer bullying de acordo com pesquisa do IBGE sobre a saúde do estudante brasileiro realizada em 2015. Cerca de 20% dos alunos do 9º ano que responderam ao questionário afirmam que zombaram, intimidaram ou caçoaram algum de seus colegas de escola. Pouco mais de 7% admitem terem sido submetidos a situações de humilhação com frequência.

 

Lei do Bullying:

Empenhado no combate à violência no ambiente escolar, o Senado aprovou em 2015 projeto que originou a Lei 13.185/15, mais conhecida como “Lei do Bullying”. A norma criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, que obriga a produção e publicação de relatórios bimestrais das ocorrências de bullying nos estados e municípios para planejamento de ações.

 

Atualmente o esforço legislativo para diminuir a prática de atos violentos do sistema de ensino é expresso no PLC 76/2011. O projeto, em análise no Senado, propõe que creches e escolas de ensino fundamental e médio da rede pública e particular ofereçam atendimento psicológico para alunos e professores. O objetivo é combater os casos de agressão e humilhação e melhorar o aprendizado.

 

Para Vanessa, o projeto vai ajudar a combater o bullying na raiz do problema:

- Temos que trabalhar na formação das crianças desde o início. Não apenas em casa, mas também na educação formal. A presença de psicólogos para orientar é fundamental porque não adianta reprimir - argumentou.

 

A proposta passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) onde recebeu parecer favorável da relatora a senadora Regina Sousa (PT-PI). O projeto está agora na Comissão de Educação (CE), onde aguarda apresentação do relatório da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

]OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: Senado Notícias / Agência Senado. "Lei de combate ao bullying completa um ano de vigência". Por Rodrigo Baptista. http://bit.ly/2ozeZoj

contato

Atendimento personalizado em São Paulo e em todo território nacional.

Preencha o formulário para entrar em contato, tirar dúvidas sobre serviços, expressar suas críticas e comentários ou simplesmente para deixar-me uma mensagem. O sigilo será sempre respeitado. Você também poderá visitar o escritório e interagir com as redes sociais Ana Brocanelo, acessando os links abaixo.

Por favor, escreva seu nome corretamente. Por favor, escreva seu telefone corretamente. Por favor, escreva o assunto corretamente.
Por favor, escreva sua mensagem corretamente.

Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Obrigada ! Seu E-mail foi enviado com sucesso.
Ocorreu um falha no envio do seu email. Por favor, avise-nos se continuar acontecendo. Obrigada.

São Paulo

Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 680. 14° andar. Cj: 143

Jardim Paulista. São Paulo - SP. CEP: 01403-000