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Uma companhia aérea foi condenada por impedir o embarque de uma menor para o exterior acompanhada do tio e da avó. No passaporte da menina havia uma autorização dos pais para que ela viajasse desacompanhada ou apenas com um dos genitores.

 

Desde novembro de 2014, é permitido que passaportes sejam confeccionados com a autorização impressa na página de identificação do documento. Até então, menores precisavam de permissão reconhecida em cartório para saírem do Brasil.

 

A Drª. Ana Brocanelo, advogada especialista em Direito de Família e Direito Previdenciário, repercute sobre a decisão judicial.

 

Ouça o podcast em: https://goo.gl/K3Ynwb

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte textual: Consultor Jurídico. "Empresa aérea é condenada por impedir embarque de menor com familiares". https://goo.gl/JG9jEZ

Fonte áudio: Rádio Justiça - Programa Repercussão Geral - Edição 19/02/2018.

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