Notícias

Como escolher o melhor Regime de Bens para o seu casamento?

Quem casa quer casa. E quando chega o divórcio?

 

Sem dúvidas, dividir o que se construiu em conjunto é um dos pontos mais sensíveis do divórcio, decisão já difícil e, por vezes, inesperada para um casal. Quanto maior o tempo da união, em regra, mais os laços econômicos e financeiros ficam atados. Quando se constrói junto um patrimônio com imóveis, veículos, bens de consumo, investimentos financeiros, dentre outras formas de somar, é necessário, no processo do divórcio, dividir bens e também as dívidas do casal. É a chamada Partilha de Bens, quando ocorre a divisão de tudo aquilo que se construiu no curso do matrimônio ou união estável.​​

 

No casamento civil, é obrigatório o casal escolher o Regime de Bens como parte do Contrato Nupcial. Os regimes são: Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens, Participação Final nos Aquestos e a Separação Obrigatória.

 

 

• Tipos de Regimes de Bens:

 

 

- Comunhão Parcial de Bens:

 

Partilham-se os bens adquiridos durante a união. Quando o casal não decide sobre o regime antes da união, este regime é o que vigorará.

 

 

- Comunhão Universal de Bens:

 

O bens adquiridos antes do casamento ou durante a união estável, até mesmo os bens de herança de uma só das partes, são considerados bens do casal e devem ser partilhados em caso de divórcio.

 

 

- Separação total de bens:

 

Nesse regime, existem os bens particulares (que pertencem a uma só das partes), adquiridos antes ou depois da união. Em caso de separação, cada um fica com seus respectivos bens. Esse regime precisa ser escolhido antes do casamento.

 

 

- Participação Final nos Aquestos:

 

Regime misto que, no casamento, funciona como Separação de Bens e permite fazer um balanço com cálculo contábil do que foi adquirido e dividir pela metade.

 

 

- Separação Obrigatória ou Separação Legal de Bens:

 

Funciona da mesma que a Separação Total de Bens e é obrigatória para os que se casam com mais de 70 anos. Nesse caso, as partes não podem escolher o tipo de regime, prevalecendo a determinação da lei.

 

 

Não deixa de ser igualmente importante, então, o casal refletir e discutir sobre esta decisão antes da união, já que no Cartório de Registro o escrivão irá perguntar aos dois sobre o regime de bens decidido.

 

Caso não haja nenhuma escolha explícita, a Comunhão Parcial de Bens é o regime legal adotado. Já no caso da dissolução da união estável, sobretudo aquela não formalizada, a regra é seguir o regime da Comunhão Parcial de Bens, a menos quando é feito um contrato escrito entre as partes.

 

Uma vez escolhido o regime de bens, ele passa a ser único para os cônjuges, não podendo haver diferenciação para ambos os consortes. Isso significa que fixadas as regras, elas valem igualmente para o casal, sendo vedada qualquer diferenciação.

 

Porém, é possível sim alterá-lo depois, com a exceção do Regime de Separação Obrigatória de Bens. Após o casamento há a possibilidade de fazer o pedido posteriormente, desde que seu (sua) parceiro (a) esteja de acordo.

 

A maioria dos brasileiros escolhe a Comunhão Parcial de Bens, onde tudo que foi adquirido antes do casamento, não entra na Partilha de Bens.

 

Pense bem, escolha com consciência e sempre esteja atenta (o) aos seus direitos.

 

 

Um abraço para todos.

Drª. Tamires Brandão Pedrini – Advogada.

OAB/SP n°. 409.420.

Fonte: Defensoria Pública do Estado do Ceará. "O que é meu, não é mais seu". https://bit.ly/3oq5rJU Texto editado. Sob licença: CC BY 3.0 BR

contato

Atendimento personalizado em São Paulo e em todo território nacional.

Preencha o formulário para entrar em contato, tirar dúvidas sobre serviços, expressar suas críticas e comentários ou simplesmente para deixar-me uma mensagem. O sigilo será sempre respeitado. Você também poderá visitar o escritório e interagir com as redes sociais Ana Brocanelo, acessando os links abaixo.

Por favor, escreva seu nome corretamente. Por favor, escreva seu telefone corretamente. Por favor, escreva o assunto corretamente.
Por favor, escreva sua mensagem corretamente.

Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Obrigada ! Seu E-mail foi enviado com sucesso.
Ocorreu um falha no envio do seu email. Por favor, avise-nos se continuar acontecendo. Obrigada.

São Paulo

Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 680. 14° andar. Cj: 143

Jardim Paulista. São Paulo - SP. CEP: 01403-000