Notícias

Artigos, notícias jurídicas e informações sobre o universo do Direito, com enfoque em Direito de Família.

Não me casei no papel e nem oficializei a União Estável. E agora?

Se você não formalizou a união com seu parceiro em um Casamento Civil ou em uma União Estável, registrada em cartório, há sim a necessidade de fazer a Dissolução da União Estável formalmente. Entenda...

É possível fazer o reconhecimento da União Estável após o falecimento do cônjuge?

O reconhecimento da União Estável após a morte é importante também para fins de herança e de direitos previdenciários, pois a pessoa reconhecida como companheira ou companheiro tem direito à parte da herança do falecido e também pode requerer benefícios previdenciários como a Pensão por Morte.

Quais são os principais requisitos para se constituir uma União Estável?

Quando o assunto é União Estável sempre vem na nossa cabeça que é preciso ter convivência por cinco anos para comprovar a relação ou ter filhos. Mas hoje, o Código Civil Brasileiro evoluiu e os requisitos para uma União Estável são diferentes. Então, quais são os principais requisitos para se constituir uma União Estável?

Conheça os principais motivos para fazer uma Escritura de União Estável.

Para a lei brasileira, um casal que tenha convivência contínua, pública e duradoura e se une com o objetivo de constituir família - o que não significa necessariamente querer ter filhos - vive em uma União Estável. Esse entendimento é idêntico para casais heterossexuais quanto para os homoafetivos. É importante formalizar uma Escritura de União Estável para proteger o patrimônio?

Como é realizado o divórcio e a dissolução da união estável?

Desde 2010, não há exigência de tempo mínimo de casamento para que um casal decida pelo divórcio. Mas, como é realizado o divórcio ou a dissolução da união estável? Quais são as modalidades? Quais são as diferenças do divórcio judicial consensual e litigioso?

contato

Atendimento personalizado em São Paulo e em todo território nacional.

Preencha o formulário para entrar em contato, tirar dúvidas sobre serviços, expressar suas críticas e comentários ou simplesmente para deixar-me uma mensagem. O sigilo será sempre respeitado. Você também poderá visitar o escritório e interagir com as redes sociais Ana Brocanelo, acessando os links abaixo.

Por favor, escreva seu nome corretamente. Por favor, escreva seu telefone corretamente. Por favor, escreva o assunto corretamente.
Por favor, escreva sua mensagem corretamente.

Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Obrigada ! Seu E-mail foi enviado com sucesso.
Ocorreu um falha no envio do seu email. Por favor, avise-nos se continuar acontecendo. Obrigada.

São Paulo

Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 680. 14° andar. Cj: 143

Jardim Paulista. São Paulo - SP. CEP: 01403-000