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Homossexuais e transexuais são respaldados pela Lei Maria da Penha.

A expressão ‘mulher’, contida na Lei Maria da Penha, refere-se tanto ao sexo feminino quanto ao gênero feminino. Desta forma, mostra-se plenamente aplicável às mulheres transexuais, uma vez que configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero, independentemente de sua orientação sexual que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

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