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Existem inúmeras denúncias de mulheres que sofrem diante de relações abusivas, da violência doméstica e do abuso psicológico. A Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) é considerada pela ONU como uma das leis mais avançadas no mundo na defesa dos direitos das mulheres.

 

Você sabia que muitas dessas denúncias são falsas? Além de prejudicar o acusado nas esferas pessoais e profissionais, esse tipo de atitude faz com que os casos reais, verdadeiros, percam a credibilidade. Um retrocesso nos direitos as mulheres.

 

Para os casos de Alienação Parental, quando o pai ou a mãe já não encontram mais meios para depreciar a imagem do outro e destruir a relação de um dos dois com os filhos, alguns recorrem à mais devastadora das possibilidades: a apresentação de uma falsa denúncia de abuso sexual. Essa atitude é especialmente grave e recebe da Justiça, em sua maioria, a manifestação mais imediata, que é a suspensão da visita do genitor alienado.

 

O que se observa, eventualmente, são casos de Alienação Parental com implantação de falsas memórias na criança, tanto quanto a ocorrência da violência física como sexual. A experiência no trato com crianças e adolescentes e o apoio de profissionais especializados no assunto tem nos permitido diagnosticar tais casos, podendo-se afirmar que o alienador não tem encontrado tanto sucesso. Contudo, o sofrimento para a criança se verifica de uma ou outra forma, até porque, enquanto tudo não resta esclarecido, no mais das vezes são aplicadas medidas cautelares de afastamento do suposto agressor. Portanto, o pai e a mãe que utilizam dessa estratégia estão sujeitos a uma série de sanções previstas em lei, inclusive de natureza criminal.

 

Nesta Live, as convidadas da Drª. Ana Brocanelo foram as advogadas Drª. Alexsandra Manoel Garcia e Drª. Carolina Harám. Elas conversaram sobre esse importante tema que engloba denúncias de violência contra a mulher quanto em casos relacionados com a Alienação Parental.

 

Assista!

 

 

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Drª. Alexsandra Manoel Garcia no Instagram (@alexsandramanoelgarcia):

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Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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