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"Quando uma criança é proibida de amar um de seus pais. Ela deixa de amar metade dela".

Monja Coen.

 

A mãe fala mal do pai para a criança. O pai desconta mágoas contra a mãe…. A crise em família com pais separados tem nome: Alienação Parental.

 

Você sabia que divórcios complicados e litigiosos geram o que chamamos de estresse tóxico nas crianças?

 

Durante infância, as crianças não possuem maturidade e nível de desenvolvimento cognitivo e emocional suficiente para compreender um divórcio. Elas vivenciam um luto, sentem-se culpadas pela separação dos pais e, principalmente, perdem o conceito de amor verdadeiro entre eles. Para piorar, após o divórcio, há Alienação Parental. O ex-cônjuge que detém a guarda usa o poder que recebe juridicamente de uma forma despótica, usando a criança como arma contra o ex-marido, ex-esposa, avós e familiares.

 

A Neurociência comprova que o amor e presença dos pais são essenciais para o desenvolvimento intelectual, cognitivo, social e emocional da criança.

 

A criança que sofre com a Alienação Parental sente-se ameaçada de perder o amor dos pais, ainda mais quando é incitada a dizer que não gosta mais de um deles. Como a criança tem naturalmente a necessidade de continuar a amar ambos os pais, contrariar essa natureza distorce seu equilíbrio psíquico e anula uma parte importante de sua constituição psicológica.

 

Você acha que as crianças que vivem a Alienação Parental podem contribuir com o alienador ou alienadora contra o ex-cônjuge?

 

Sim! Com o tempo, diante dessa lavagem cerebral constante e imperativa, há muitos casos em que os filhos contribuem com a mãe ou o pai nos atos de Alienação Parental. Isso destrói qualquer vínculo afetivo e amoroso, de tal maneira, que pai e filho ou mãe e filho, dificilmente poderão reconstruir a convivência no futuro. Por que isso ocorre? No cérebro das crianças, há as conexões sinápticas e neurônios espelho, que fazem com que a criança imite instintivamente o comportamento dos pais.

 

Conjugalidade não deve ser nunca confundida com parentalidade.

 

Ser mãe e ser pai é um exercício diário. Deixe o pai ser pai. Deixe a mãe ser mãe.

 

Nesta Live, eu e o Dr. André Leal, especialista em Alienação Parental pela PUC-RJ e Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da 12ª Subseção OAB-SP, apresentamos quais são os atos que constituem a Alienação Parental, quais as consequências legais e como os tribunais entendem e aplicam a Lei.

 

Assista!

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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