Na Mídia

A 3ª turma do STJ concedeu ordem em HC impetrado por cliente que teve prisão civil decretada em decorrência de reiterado inadimplemento de dívida alimentícia.

 

O cliente sustentou no habeas que a dívida executada, que atinge o valor atualizado de mais de R$ 255 mil, refere-se a valores pretéritos e muito antigos, e que o alimentado já atingiu a maioridade civil, realizou curso superior e atualmente trabalha em atividade remunerada. Alegou, inclusive, que já foi julgada procedente ação de exoneração de Pensão Alimentícia ajuizada pela avó paterna.

 

A Drª. Ana Brocanelo, advogada especialista em Direito de Família, discute e esclarece os processos dessa decisão judicial.

 

Ouça o podcast em: https://goo.gl/AwkCYD

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte áudio: Rádio Justiça - Programa Repercussão Geral - Edição 09/02/2018.

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