Na Mídia

Projeto de Lei da senadora Leila Barros, a tipificação do crime de perseguição obsessiva, prática também conhecida como “stalking”, foi sancionada pelo Presidente.

 

O ato é definido como a perseguição praticada por meios físicos ou virtuais que interfere na liberdade e na privacidade da vítima. Agora, perseguição física ou digital, através de redes sociais, Whatsapp, etc., faz parte do Código Penal e quem for condenado pode pegar até três anos de prisão dependendo dos agravantes, além de multa. Se o crime for contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, a pena ficará maior.

 

Pode ser enquadrado no crime de “stalking” quem perseguir outra pessoa reiteradamente, invadindo a privacidade da vítima e ameaçando a integridade física ou psicológica.

 

A advogada Ana Brocanelo responde como identificar o agressor, como se prevenir e proteger desse tipo de violência psicológica - e até física - que invade a sua privacidade e liberdade.

 

 

Assista ao vídeo.

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

contato

Atendimento personalizado em São Paulo e em todo território nacional.

Preencha o formulário para entrar em contato, tirar dúvidas sobre serviços, expressar suas críticas e comentários ou simplesmente para deixar-me uma mensagem. O sigilo será sempre respeitado. Você também poderá visitar o escritório e interagir com as redes sociais Ana Brocanelo, acessando os links abaixo.

Por favor, escreva seu nome corretamente. Por favor, escreva seu telefone corretamente. Por favor, escreva o assunto corretamente.
Por favor, escreva sua mensagem corretamente.

Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Obrigada ! Seu E-mail foi enviado com sucesso.
Ocorreu um falha no envio do seu email. Por favor, avise-nos se continuar acontecendo. Obrigada.

São Paulo

Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 680. 14° andar. Cj: 143

Jardim Paulista. São Paulo - SP. CEP: 01403-000