Na Mídia

Quem é responsável pela abertura de um Inventário?

De acordo com a legislação, a pessoa responsável pela abertura de um inventário judicial é aquela diretamente detentora de posse e administração dos bens móveis e imóveis de um espólio até a partilha. Cabe a ele representar a herança de forma ativa e passivamente. Considera-se espólio o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.

 

Caso ocorra inatividade da pessoa que se encontra na posse e administração dos bens, tem legitimidade concorrente: o cônjuge ou companheiro sobrevivente, qualquer herdeiro, legatário, testamenteiro, cessionário, credor do herdeiro, síndico da falência do herdeiro, o Ministério Público quando houver herdeiro incapaz e a Fazenda Pública em vista de interesse fiscal.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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