Na Mídia

Posso incluir meu sobrenome materno em meu nome?

A cena é bastante clássica. A mãe acaba de ter o bebê na maternidade. O pai, no mesmo dia ou no próximo, encaminha-se ao Cartório para solicitar a emissão da Certidão de Nascimento. Para desespero das mamães, o nome do filho ou da filha é grafado somente com o sobrenome paterno - privilegiando a linha familiar paterna ascendente. A prática é antiga, mas estende-se até os dias de hoje.

 

Atualmente, as pessoas desejam incluir o sobrenome materno, para ter reconhecimento de parentesco, com o objetivo de facilitar uma dupla cidadania, formalizar laços sanguíneos e até para homenagear suas mães, avós e bisavós.

 

O processo de inclusão do sobrenome materno ocorre judicialmente, através de uma ação chamada: Retificação de Registro Civil para Inclusão de Sobrenome Materno ou Paterno, mesmo após o Registro de Casamento - caso a pessoa tenha se casado.

 

A principal característica do nome é a imutabilidade. Porém, a regra geral da inalterabilidade do nome é relativa. Para o Direito, o nome é um aspecto de personalidade de uma pessoa. Desta forma, em qualquer tempo, a pessoa poderá solicitar correções, adequações, de forma a reconhecer-se mais verdadeiramente e ter sua própria identidade melhor representada com seu nome.

 

O Artigo 13, Inciso I, da Lei 6.015/73 permite que alguns atos do Registro Civil possam ser aplicados sob requerimento verbal ou por escrito da pessoa interessada. Para iniciar o processo e entrar com uma ação de Retificação de Registro Civil, é necessário o auxílio de um advogado que apresentará ao juiz e ao Ministério Público o pedido de acréscimo do sobrenome materno.

 

Assim que o Juiz emitir a decisão da sentença, aprovando a inclusão de sobrenome, é possível solicitar a emissão dos novos documentos.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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