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A responsabilização dos avós é possível devido ao princípio da solidariedade, que prevê um dever mútuo de auxílio familiar. Porém, mesmo que os avós tenham melhores condições financeiras que os pais, não significa que tenham que pagar integralmente a Pensão Alimentícia aos seus netos.

 

A obrigação alimentar dos avós é excepcional, ou seja, só é determinada perante à insuficiência financeira dos pais ou ao falecimento. Essas são as possibilidades mais frequentes para a transferência de responsabilidade da pensão para os avós.

 

A Drª. Ana Brocanelo e Drª. Amanda Oliveira dos Santos, advogada pós-Graduada em Direito de Família e Sucessões e Sec. de Comunicações da CDFam, repercutiram sobre os Alimentos Avoengos, quando cabe o pedido e quais são os direitos que os avós têm sobre a relação com os netos.

 

Assista ao vídeo.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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