Na Mídia

Guarda dos filhos: posso proibir que meu filho conviva com a madrasta?

Muitas mães podem se sentir incomodadas com a convivência de seu filho com a atual esposa do ex-marido na Guarda Compartilhada. Porém, não se pode determinar uma proibição ou restrição de convivência da criança com a madrasta.

 

Isso só pode ocorrer caso exista algum tipo de comprovação de que a madrasta coloque em risco a integridade física, psíquica ou emocional da criança, como por exemplo, atitudes relacionadas à Alienação Parental. Caso não exista comprovação, não se pode restringir o convívio.

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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