Na esfera judicial, se faz necessária a comprovação da intenção de constituir família, com a apresentação de documentos, testemunhas e outras provas que comprovem a existência de União Estável, ou seja, de que a relação existe ou existiu.
Na esfera judicial, se faz necessária a comprovação da intenção de constituir família, com a apresentação de documentos, testemunhas e outras provas que comprovem a existência de União Estável, ou seja, de que a relação existe ou existiu.
A União Estável é uma relação na qual um casal possui convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família e, a Constituição Federal equipara a União Estável ao Casamento, inclusive para fins previdenciários.
No quadro Direito Civil, da Revista Justiça, a advogada especializada em Direito de Família e Sucessões, Ana Brocanelo, responde a um ouvinte sobre Partilha de Bens e Inventário nos casos de União Estável.
Ouça a entrevista com a Drª. Ana Brocanelo, advogada Especialista em Direito de Família, Sucessões e Direito Homoafetivo e entenda mais sobre essa decisão.
O Projeto de Lei 8686/17, em tramitação na Câmara dos Deputados, permite que a União Estável de um casal seja reconhecida no inventário, desde que comprovada por documentos. Entenda...
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